Aposentadoria Voluntária por Idade
Aposentadoria Voluntária por Idade: 5º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada pelo artigo 40 da Constituição Federal. Esse cenário é aplicado aos servidores que completaram depois de 30/12/2003, os seguintes requisitos:
HOMEM |
MULHER |
65 anos de idade |
60 anos de idade |
10 anos de serviço público |
10 anos de serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração. |
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/10.950 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada, de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração. |
Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade). |
Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade). |
*não há diferença para o professor.