Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Acolhimento provisório e excepcional das crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e em situação de risco pessoal e social. Seu principal objetivo é acolher e garantir proteção integral a adolescentes nesta situação.
Quem pode solicitar:
Adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.
Horário de Atendimento:
24 horas ininterruptas
Telefeone: (19) 3404 6200