Cadastro Habitacional - Prefeitura de Limeira

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Quem deve se cadastrar

• Pessoas que já tinham cadastro no sistema antigo
• Munícipes que irão participar pela primeira vez

Como será o cadastro

• Processo 100% digital
• Disponível CLICANDO AQUI
• Abertura: segunda-feira, 24/11

Atendimento presencial (opcional)

• Somente para quem tiver dificuldade com o sistema digital
Local: Secretaria de Habitação
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Documentos necessários

RG e CPF do responsável, cônjuge, filhos e dependentes que residem no mesmo imóvel
Comprovante de residência
Laudo médico com CID (para PCDs e pessoas com TEA)
Endereço de e-mail válido (obrigatório)

Categorias do cadastro

• Famílias com PCDs e TEA – cota de 3%
• Famílias com idosos (60+) – cota de 3%
• Famílias atendidas pelo Ceprosom – cota de 20%
Demanda pública geral – 74%

Principais mudanças

• Sistema reorganizado em categorias específicas
• Critérios de prioridade atualizados
• Cada família escolhe uma única categoria de participação, mesmo que se enquadre em mais de uma
• Famílias com vítima de violência doméstica passam a receber pontuação adicional no processo de seleção

 

PASSO A PASSO

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Há prazo para encerramento do cadastro?
Não. O processo permanecerá aberto por prazo indeterminado.

Como fazer o cadastro?
O processo é 100% digital, disponível pelo link https://www.limeira.sp.gov.br/secretarias/habitacao/cadastrohabitacional. Quem não tem acesso aos meios digitais ou enfrentar dificuldade para fazer o cadastro deve procurar pessoalmente a Secretaria de Habitação para receber orientação. O endereço é Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro.

A seleção para futuros empreendimentos será por ordem de chegada?
Não. A seleção seguirá critérios de pontuação.

Pessoas já cadastradas precisam atualizar os dados?
Sim. Todos devem atualizar suas informações e escolher uma das quatro categorias de inscrição.

Tenho cadastro, mas esqueci minha senha. Como recuperar?
A recuperação pode ser feita em campo próprio no site, informando o e-mail usado no cadastro anterior. Se o usuário não conseguir recuperar a senha, deve procurar o atendimento presencial.

Quais são as categorias de participação?
• Famílias com pessoas com deficiência, incluindo TEA (cota de 3%)
• Famílias com idosos de 60 anos ou mais (cota de 3%)
• Famílias atendidas pelo Ceprosom (cota de 20%)
• Demanda pública geral habitacional (cota de 74%)

Moro em outra cidade, mas trabalho em Limeira. Posso me cadastrar?
Não. O cadastro é exclusivo para moradores de Limeira, e o tempo de residência no município conta na pontuação.

Tenho pessoa com TEA ou PCD na família. O que devo apresentar?
É necessário anexar laudo atualizado (emitido há até 2 anos) no sistema, com a CID. Se a deficiência for de caráter permanente, o laudo não precisa ser renovado para o cadastramento.

Qual é a renda máxima para participar do cadastro social?
A renda total do núcleo familiar deve ser de até 3 salários mínimos. Famílias com renda superior podem se cadastrar, mas não serão enquadradas na faixa salarial requerida para participar de programas habitacionais de interesse social.

Quais documentos são exigidos?
RG e CPF de todos os moradores da residência; comprovante de endereço; e laudo médico com CID para PCD ou TEA.

O que é considerado núcleo familiar?
Pessoas que moram no mesmo endereço e compartilham despesas.

Pais idosos sob meus cuidados podem ser incluídos como dependentes?
Sim. Nesse caso, a renda proveniente de aposentadoria ou benefícios assistenciais devem ser considerados na renda total.

Menores sob meus cuidados, como sobrinhos ou netos, podem ser inseridos como dependentes?
Sim, desde que haja documento que comprove a guarda ou curatela.

Não sou casado(a) oficialmente. Incluo a renda do companheiro?
Sim. O munícipe deve informar a renda total do núcleo familiar. O secretário de Habitação, Celso Gonçalves, salienta que os usuários devem se responsabilizar pela veracidade de todas as informações prestadas e que eventuais inconsistências podem gerar a invalidação do cadastro.

Pessoa com deficiência pode ser titular do cadastro?
Sim e para efetuar o cadastro, deve apresentar laudo com a CID.

Quais as recomendações importantes?
O inscrito deve guardar a senha e manter o cadastro atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou telefone.