Guarda Civil Municipal
O Plano de Carreira dos Guardas Civis Municipais foi instituído através da Lei Complementar nº. 622, de 28 de dezembro de 2011, com o intuito de valorizar os servidores públicos e o exercício dessa função de segurança.
Na Lei, além de todas as informações necessárias para a aplicação do Plano, como tabelas salarial, Descrição de atribuições, etc. também consta o Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Nessa cartilha, serão apresentados os principais pontos para uma breve compreensão do funcionamento do Plano de Carreira.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL (VERTICAL)
O GCM será promovido por antiguidade, à classe com maior responsabilidade e maior complexidade, bem como diferenciação salarial, a cada 3 anos de efetivo exercício, da seguinte forma:
Nível | Classe | Tempo | % Aumento |
I | GCM 3ª classe | Início ao ingresso | - |
II | GCM 2ª classe | 3 anos | 5% |
III | GCM 1ª classe | 6 anos | 5% |
IV | GCM classe distinta | 9 anos | 5% |
V | GCM Subinspetor | 12 anos* | 10% |
VI | GCM Inspetor | 12 anos* | 10% |
São exigências para o acesso os seguintes quesitos:
- Estar no nível imediatamente inferior ao nível do cargo ou função pretendido;
- Ser aprovado no curso de acesso de provas e títulos para o cargo específico, ou em curso preparatório para a habilitação ao cargo realizado pela Academia Preparatória de Guardas Civis Municipais, onde será obedecida a ordem de classificação para o provimento das vagas oferecidas;
- Para as funções de Subinspetor e Inspetor, possuir certificado de conclusão do Ensino Superior;
* Além do tempo de serviço para estas classes, é necessário possuir certificado de conclusão de Ensino Superior, bem como, participação e aprovação em curso de formação, bem como nível superior, dentro do número de vagas relativas ao total da corporação (8% para homens e 4% para mulheres, para Subinspetor, e 2% para homens e 1% para mulheres, para Inspetor).
Além da nota do Curso de Acesso, serão somados pontos nos seguintes critérios:
Item | Requisitos | Máximo por Item | Máximo Geral | Pontos |
Assiduidade | até 6 ausências no Ano (Lic. Prêmio) | 10 pontos | 10 pontos | 0,5 |
7 a 12 ausências no Ano (Lic. Prêmio) | 0,25 | |||
Conhecimentos Teóricos e Práticos | Área Atuação - acima de 80h | 10 títulos e 5 pontos | 10 pontos | 0,5 |
Área Atuação - de 20h a 80h | 10 títulos e 2,5 pontos | 0,25 | ||
Área Atuação - de 8h a 19h | 10 títulos e 1,5 pontos | 0,15 | ||
Área Atuação - de 3h a 7h | 10 títulos e 1 ponto | 0,1 | ||
Formação Escolar | Especialização Superior - 1600h | 10 pontos | 10 pontos | 6 |
Mestrado | 8 | |||
Doutorado | 10 |
PROGRESSÃO HORIZONTAL
A progressão será automática, observado o tempo de serviço prestado pelo servidor junto a Prefeitura e autarquias, respeitando o intervalo mínimo de 3 anos, desde que não tenha sofrido penalidades de suspensão, por processo disciplinar ou sindicância, e não tenha mais de 12 faltas no ano, observadas as regras da Licença Prêmio, conforme tabela de Evolução abaixo:
EVOLUÇÃO DE GRAU - ACRÉSCIMO DE 1% | |
GRAU | TEMPO DE SERVIÇO (ANOS) |
A | - |
B | 3 |
C | 6 |
D | 9 |
E | 12 |
F | 15 |
G | 18 |
H | 21 |
I | 24 |
J | 27 |
K | 30 |
L | 33 |
M | 36 |
Quando o servidor acessar o nível superior na carreira levará consigo o grau que ocupar.