09 de janeiro de 2025

Carta de Serviços Urbanismo

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1 APROVAÇÃO DE PROJETO DE USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR

Para projetos de Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área.

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 20 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “Conforme Inciso I do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: I - RESIDENCIAL UNIFAMILIAR (Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Simplificado, conforme Anexo 9 para Projetos de Construção, ou uma via de Projeto Simplificado, conforme Anexo 10 para Projeto de Aumento, Regularização, Demolição, Reforma Interna. Regularização de Reforma Interna, para análise. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. i) Para imóveis localizados em loteamentos fechados que possuam restrições construtivas nos termos do Art. 7º, o projeto deverá apresentar anuência/aprovação por parte da associação. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).”

Horário de Atendimento:9h às 16h

Endereço do Atendimento: Atendimento em todo território do Município

Telefone de Contato: 153 – 3441-0103 – 3453-1005

Observações:

 


 

2 APROVAÇÃO DE PROJETO DE USO COMERCIAL, SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E DE USO MISTO

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Conforme Incisos II e II do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) II - COMERCIAL, SERVIÇO, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL e USO MISTO para os quais não há exigência de EIV/RIV conforme legislação específica (Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Simplificado, conforme Anexo 11, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel; i) Para imóveis localizados em loteamentos fechados que possuam restrições construtivas nos termos do Art. 7º, o projeto deverá apresentar anuência/aprovação por parte da associação. III - COMERCIAL, SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL e USO MISTO para os quais há exigência de EIV/RIV conforme legislação específica; para as atividades de Escola, Postos de Combustíveis, e projetos que necessitem de aprovação com especificação da atividade conforme CNAE (Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma via de Memorial Descritivo de Atividades, conforme Anexo 3, quando necessário. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias, também, quando necessário. h) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; i) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel; j) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido, de acordo com a atividade a ser desenvolvida (Anexo 24 da Lei Complementar nº 442/09); k) Para imóveis localizados em loteamentos fechados que possuam restrições construtivas nos termos do Art. 7º, o projeto deverá apresentar anuência/aprovação por parte da associação. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

3 APROVAÇÃO DE PROJETO DE USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

Para projetos de Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área.

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

4 APROVAÇÃO DE PROJETO PARA SUBSTITUIÇÃO

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Conforme Art. 11 do Decreto 391/18: “Art. 11 Projetos de Substituição serão permitidos desde que atendam as disposições da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações, Decreto Estadual 12.342/78, Lei Municipal nº 1.096/69 e suas alterações, Lei Municipal nº 3.877/04 e suas alterações e demais legislações vigentes, com exceção dos casos em que: I - Houver área cadastrada irregular no lote; II - Houver Auto de Conclusão (Habite-se) expedido para o projeto a ser substituído; III - Houver mudança de proprietário conjuntamente com alterações no projeto; § 1º Para a substituição de projeto de que trata o caput deste artigo, o alvará de construção deverá estar dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos. § 2º Estando vencido o alvará de construção, será realizada vistoria técnica e, se constatado que a construção não está finalizada, poderá ser feita a substituição de projeto, desde que atendidos os itens especificados anteriormente. § 3º Estando a construção concluída, não poderá ser feita a substituição de projeto, com exceção do § 4º deste artigo. § 4º Quando a área e o perímetro construídos forem idênticos ao projeto anteriormente aprovado, poderá haver a substituição do projeto, inclusive para os casos em que o polígono do perímetro tenha sido “espelhado” desde que atenda os itens especificados anteriormente, ocasião em que não haverá emissão de novo Alvará de Construção.”

Obs.1: O projeto de substituição deverá ser protocolado com a documentação correspondente ao uso da construção: RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, COMERCIAL, SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL e USO MISTO. Obs.2: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

5 APROVAÇÃO DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO ONEROSA

Para projetos de Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área.

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

6 APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESDOBRO OU REMEMBRAMENTO

Para projetos de Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área.

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

7 AUTO DE CONCLUSÃO (HABITE-SE)

Para projetos de Construção, Aumento, Regularização, Adaptação, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área.

Análise para verificação se os projetos atendem a legislação municipal, estadual e federal.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

8 CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO

Certifica a área construída no imóvel, existente e regularizada. Só é emitida para imóveis que já possuam “Habite-se” ou que a construção consta averbada na matrícula do imóvel e não há divergência com projeto anteriormente aprovado, Caso contrário, será necessário proceder com o projeto de regularização do imóvel.

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

9 CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO APÓS DESDOBRO E/OU REMEMBRAMENTO

Certifica a área da construção que foi aprovada após aprovação de desdobro e/ ou remembramento

Tempo de entrega:De 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

 


 

10 CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE DESDOBRO

Liberação de Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um desdobro

Tempo de entrega: 30 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Garantia de atendimento das legislações vigentes com relação a construção

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:Conforme Incisos IV e V do Art. 2º do Decreto 391/18: “Art. 2º Para solicitação de aprovação será obrigatório anexar os seguintes documentos, no protocolo do processo: (...) “IV - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Construção). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia do Parecer da CEAUOS referente à aprovação do EIV/RIV, se exigido conforme inciso I do artigo 239 da Lei Complementar nº 442/09 e suas alterações; h) Uma Cópia da Certidão de Viabilidade e Fixação de Diretrizes; i) Uma via do projeto de doação de áreas públicas, acompanhada do respectivo memorial descritivo, aprovados, quando houver doação; j) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Imobiliários, junto à Secretaria Municipal de Fazenda. V - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área), e RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - MORADIA ESTUDANTIL (Construção, Aumento, Regularização, Regularização de Reforma Interna e Reforma Interna com alteração de área). a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; c) Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; d) Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas, para comprovação do interesse na transferência da propriedade; e) Duas vias de ART/RRT do profissional responsável e autor do projeto devidamente assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15; f) Uma via de Projeto Completo, conforme Anexo 12, para análise, incluindo, se necessário, os anexos 16, 17, 18 e/ou 19 caso haja necessidade de apresentação de vagas. Para aprovação final serão solicitadas quatro vias; g) Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida no processo; h) Uma cópia da folha do quarteirão, para construções antigas, quando não houver projeto aprovado, mas a construção existente no local estiver averbada na matrícula do imóvel. (...)” Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

Observações:

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11 RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Renova o Alvará de Construção por novo prazo de 2 anos

Tempo de entrega: 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Conforme Art. 6º do Decreto nº 391/18: “Art. 6º Para solicitação de renovação de Alvará de Construção, será obrigatório anexar no protocolo do processo, os seguintes documentos: I – Residencial Unifamiliar, Comercial, Serviço, Institucional ou Industrial: a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1;
b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador
contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; c) Uma cópia de projeto aprovado, em folha única, que ficará retida no processo; II - Condomínio Vertical ou Horizontal: a) Uma via do Requerimento conforme Anexo 1; b) Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário( s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; c) Uma cópia da Certidão de Matrícula com o devido registro da incorporação do empreendimento; d) Uma cópia de projeto aprovado, em folha única, que ficará retida no processo; (...)”
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo (Art. 13 Decreto 391/18).

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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12 - ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO
Processo para adquirir permissão para demolir uma área construída

Tempo de entrega: 30 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Lei 1096/69 (Código de Obras), Art. 1.3.1.01 Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: I- Uma via de Requerimento; II- Cópia da última folha do carnê do IPTU ou ficha imobiliária do imóvel; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura; V- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, caso a mesma não esteja no nome do atual proprietário, deverá ser anexada também uma cópia da Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas; VI- Uma via de ART/RRT do profissional responsável assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional, com o devido comprovante de pagamento e, com a indicação das atividades técnicas pertinentes ao referido projeto, conforme descrito no Anexo 15 (Decreto nº 391/18); VII- Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, se houver, em folha única, que ficará retida noprocesso.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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13 - CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO
Certifica uma área de demolição executada no imóvel. Se for demolição nova (a
ser executada), necessário proceder inicialmente com a solicitação de Alvará de
Demolição.

Tempo de entrega: De 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: I- Uma via do Requerimento; II- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário( s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário;

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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14 - CERTIDÃO DE DESDOBRO
Emissão de Certidão de um desdobro aprovado

Tempo de entrega: 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção:
Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:
Atender ao disposto nos Artigos 221 e 222 da Lei Complementar nº 442/09: I- Uma via do Requerimento; II- Uma cópia de projeto de desdobro aprovado anteriormente, em folha única, que ficará retida no processo; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário( s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário;

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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15 - CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO
Emissão de Certidão de um remembramento aprovado

Tempo de entrega: 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Atender ao disposto no Artigo 223 da Lei Complementar nº 442/09: I- Uma via do Requerimento; II- Uma cópia de projeto de remembramento aprovado anteriormente, em folha única, que ficará retida no processo; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário;

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.

Horário deAtendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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16 - REGISTRO DE PROFISSIONAL
Registro do Profissional de arquitetura, engenharia e/ou construção, para que possa aprovar projetos na Secretaria de Urbanismo

Tempo de entrega: 20 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Legislação Vigente exige esse registro para todo procedimento que envolva profissionais externos a municipalidade * Legislação aplicada (Artigo 39, § 1º, subitem 7.19; artigo 40 A, inciso II; artigo 42, inciso III - Lei nº 1890/83).

Requisitos para Obtenção:
Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações:
“http://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_ hotsite.php?id=29&simple=129 : I- Uma via de Formulário/Requerimento disponível no site da Secretaria de Urbanismo - Menu de Navegação: “Registro de Engenheiro e Arquiteto”; II- Apresentar a guia de pagamento emitida Departamento de Receitas e Fiscalização (antigo setor tributário) com o comprovante de pagamento; III- Uma cópia da carteirinha de identificação do CAU/CREA (caso ainda não possua a carteirinha, apresentar cópia de documento com foto, RG ou CNH); IV- Uma cópia de comprovante de pagamento da anuidade do registro no CAU/CREA, referente ao ano anterior (caso seja o primeiro ano de atuação, trazer documento referente ao ano atual); V- Uma cópia da Declaração Cadastral (DECA) do profissional junto ao município constando o número de Inscrição Municipal ou 1 cópia da guia de recolhimento do ISSQN da localidade onde é cadastrado (no caso do registro eventual) ou 1 cópia do contrato social ou documento comprovando vínculo empregatício (no caso do registro eventual). Obs.1: No caso de o registro ser eventual, trazer 1 cópia da guia de recolhimento do ISSQN da localidade onde é cadastrado ou 1 cópia do contrato social ou documento comprovando vínculo empregatício; Obs.2: O ISSQN eventual é devido no caso de o profissional prestar o serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Obs.3: Na ocasião que o profissional estiver representando uma empresa como responsável técnico, terá que apresentar documento que comprove seu vínculo empregatício ou a situação de sócio-gerente.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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17 - CÓPIA DE PROCESSO (HABITE-SE, PROJETOS)
Processo para obter fotocópia de documentos contidos em processos em geral,
como Habite-se, Planta aprovada, etc.

Tempo de entrega: 3 dias úteis

Responsável pela execução: Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender ao interesse do solicitante

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Conforme Decreto 78/17: I- Uma via de Requerimento de solicitação das cópias, preenchido, datado e assinado conforme Anexo I do Decreto nº 78/17; II- Descrição do pagamento do Preço Público conforme Anexo II do Decreto nº 78/17; III- Guia devidamente paga referente ao valor da cópia; IV- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; V- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário( s)/compromissário(s) (conforme Anexo 2 do Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, caso não seja nenhum dos seguintes: - Proprietário/Compromissário registrado no Cadastro Imobiliário do Município; - Procurador no processo a ser copiado; - Responsável Técnico/ Autor do Projeto no processo a ser copiado; Obs.: Caso a situação cadastral do proprietário atual do imóvel objeto do processo esteja desatualizada junto ao Cadastro Imobiliário do Município, será necessário providenciar a atualização do mesmo em conjunto da solicitação da cópia.]

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806 / 3404-9741 / 3404-9748

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18 - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Processo que atualiza o cadastro imobiliário, conforme documentação apresentada

Tempo de entrega: 10 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Conforme Legislação Tributária (Lei nº 1890/83 e Lei Complementar nº 190/97)

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, Escritura Pública ou cópia do Contrato de Venda e Compra vigente, com firmas reconhecidas (conforme necessidade do caso em questão).

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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19 - REVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
Correção de titularidades e CPF, alteração de endereços de correspondências e alteração de

Tempo de entrega: 30 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Conforme Legislação Tributária (Lei nº 1890/83 e Lei Complementar nº 190/97)

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Carnê do IPTU do imóvel (ou o número da inscrição imobiliária); II- Documentos comprobatórios apresentados pelo requerente;
Obs.: Poderá ser solicitado requerimento próprio conforme análise no pré-atendimento.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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20 - REVISÃO DE IPTU
Revisão de áreas de terreno e de construção, padrão da construção, idade do imóvel, topografia e áreas não edificantes

Tempo de entrega: 120 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Conforme Legislação Tributária (Lei nº 1890/83 e Lei Complementar nº 190/97)

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Carnê do IPTU do imóvel; II- Requerimento padrão (modelo fornecido no Protocolo da Secretaria de Urbanismo), ou requerimento formulado pelo requerente; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa
jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o proprietário;

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo ou durante o atendimento.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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21 - CANCELAMENTO DE PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETO
Processo para cancelar totalmente projeto aprovado anteriormente

Tempo de entrega: 30 dias

Responsável pela execução Departamento de Licenciamento – Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender ao interesse do solicitante

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Uma via de Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s) (conforme Anexo 2 do Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietáriofor pessoa jurídica; III- Planta Aprovada do imóvel.

Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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22 - CANCELAMENTO DE ÁREA DO PROCESSO
Processo para cancelar área aprovada específica por processo anterior

Tempo de entrega: De 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Lei 1096/69 (Código de Obras), Art. 1.3.1.01

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Uma via de Requerimento; II- Uma cópia de projeto aprovado anteriormente, em folha única, que ficará retida no processo. III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro  de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário; Obs.1: Caso a situação cadastral do proprietário atual do imóvel objeto do processo esteja desatualizada junto ao Cadastro Imobiliário do Município, será necessário providenciar a atualização do mesmo em conjunto da solicitação de cancelamento; Obs.2: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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23 - CANCELAMENTO DE SUBUNIDADE

Processo para desfazer subunidade no imóvel

Tempo de entrega: De 30 a 90 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Manter o cadastro imobiliário atualizado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Uma via de Requerimento; II- Carnê do IPTU do imóvel; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário;
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo ou durante o atendimento.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

______________________________________________________________________________________

24 - CERTIDÃO DE CADASTRO DO IMÓVEL
Certifica o número de cadastro do imóvel, além de seu endereço e proprietário

Tempo de entrega: 15 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “A)Via protocolo físico: I- Uma via de Requerimento; II- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias; III- Nota de devolução do cartório de registros. B)Via protocolo On-line: http://serv42.limeira.sp.gov.br/CertidaoOnline/ CadastroImobiliarioPesquisa/”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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25 - CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA COM DECRETO
Certifica a lei ou decreto que deu nome a uma determinada rua

Tempo de entrega: 15 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “A)Via protocolo físico: I- Uma via de Requerimento; II- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias; III- Nota de devolução do cartório de registros. B)Via protocolo On-line: http://serv42.limeira.sp.gov.br/CertidaoOnline/DenominacaoLogradouroPesquisa/”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço doAtendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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26 - CERTIDÃO DE LANÇAMENTO DE ÁREA CADASTRADA ANO A ANO
Certifica a área construída no imóvel constante no cadastro nos anos solicitados

Tempo de entrega:

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “A)Via protocolo físico: I- Uma via de Requerimento (detalhando o motivo da solicitação); B)Via protocolo On-line: http://serv42.limeira.sp.gov.br/CertidaoOnline/ AreaConstruidaPesquisa/”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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27 - CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO
Certifica o número do imóvel na rua onde se localiza

Tempo de entrega: 15 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line. Documentações:
“A)Via protocolo físico: I- Uma via de Requerimento; II- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias; III- Nota de devolução do cartório de registros. B)Via protocolo On-line: http://serv42.limeira.sp.gov.br/CertidaoOnline/NumeracaoPredialPesquisa/”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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28 - CERTIDÃO DE OCORRÊNCIAS DO IMÓVEL
Certifica as ocorrências do imóvel nos anos solicitados

Tempo de entrega: 20 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária, ou On-line.

Documentações: “A)Via protocolo físico: I- Uma via de Requerimento (detalhando as ocorrências e o motivo da solicitação); B)Via protocolo On-line: http://serv42.limeira.sp.gov.br/CertidaoOnline/ OcorrenciasImovelPesquisa/”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806

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29 - IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo de Recurso contra Notificação previamente expedida

Tempo de entrega: 60 dias

Responsável pela execução: Departamento de Licenciamento e Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Uma via de Requerimento detalhando o motivo pela impugnação; II- Cópia da notificação.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9806 / 3404-9747

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30 - PRÉ-APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
Análise de projeto de acordo com legislações urbanísticas vigentes

Tempo de entrega: 60 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender solicitação dos interessados, e garantir atendimento às legislações vigentes

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “Conforme Lei Complementar 442/09, Lei Federal 6766/79 e demais legislações competentes: I- Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias, contendo rumos, distâncias e área da Gleba em consonância
com o Projeto Urbanístico; IV- Cópia da Certidão de Viabilidade e Diretrizes emitida, e respectivo seu traçado; V- Cópia do Laudo Técnico apresentado na etapa de Viabilidade e Diretriz; VI- Projeto Urbanístico na escala 1:1.000 assinado pelo proprietário e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e cadastrado na Secretaria Municipal de Urbanismo; VII- Projeto completo de locação das quadras por coordenadas totais; VIII- Projeto completo de locação dos eixos por coordenadas totais; IX- Memorial descritivo do parcelamento do solo; X- Projeto completo para implantação de áreas verdes (incluindo projeto de praças), de arborização e de recuperação de APPs (conforme Art. 195 da LC 442/09), contemplando as diretrizes expedidas pela Prefeitura Municipal de Limeira; XI- Projeto da rede de instalações elétricas para abastecimento domiciliar e iluminação pública, para pré-aprovar e posteriormente ser encaminhado à aprovação da concessionária; XII- Perfis longitudinais e secções transversais de todas as vias de circulação, áreas verdes, institucionais e dominiais em escala horizontal de 1:1000 e vertical de 1:100, com todas as cotas. XIII- ART/RRTs referente aos projetos e laudos apresentados, devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável e pelo proprietário.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741

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31 - APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO
Análise de projeto de acordo com legislações urbanísticas vigentes

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar 1ª análise e iniciar o encaminhamento às demais secretarias envolvidas.

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender solicitação dos interessados, e garantir atendimento às legislações vigentes

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “Conforme Lei Complementar 442/09, Lei Federal 6766/79 e demais legislações competentes: I- Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias; IV- Projeto Urbanístico, na escala 1: 1.000, aprovados na análise prévia e no GRAPROHAB ou CETESB, assinadas pelo proprietário e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e cadastrado na Secretaria Municipal de Urbanismo; V- Perfis longitudinais e secções transversais de todas as vias de circulação, áreas verdes, institucionais e dominiais, em escalas horizontais de 1: 1.000, e vertical de 1: 100, com todas as cotas; VI- Projeto completo, detalhado e dimensionado, do sistema de drenagem de águas pluviais e seus equipamentos, indicando a declividade dos coletores, o local de lançamento conforme as Diretrizes Básicas e Técnicas constantes do Anexo 26 (LC 442/09) e, quando as diretrizes do processo de urbanização o exigirem, a retificação ou canalização de águas correntes, obedecidas às normas e padrões regulamentados por ato do Executivo; VII- Projeto completo do sistema de esgotos sanitários e industriais, incluindo as derivações prediais, indicando o local de lançamento dos resíduos e a forma de preservação dos efeitos deletérios, obedecidas as Normas Brasileiras correspondentes e os padrões fixados pela concessionária dos serviços em Limeira, que nele dará sua aprovação; VIII- Projeto completo do sistema de alimentação e distribuição de água potável e respectiva rede; IX- Projeto dos acessos, do sistema viário, de pavimentação, sinalização e identificação das vias contemplando os seguintes projetos, obedecendo a legislação existente e as normas e padrões regulamentados por ato do Executivo e aprovado pela Secretaria Municipal dos Transportes e de Obras e Serviços Urbanos: a. Projeto de Hierarquização viária; b. Projeto de guias e sarjetas, sarjetões, passeios no entorno das áreas verdes e institucionais e dispositivos de interseção e segurança viária em conformidade com padrão da Prefeitura Municipal de Limeira e norma da ABNT; c. Projetos de pavimentação; d. Projetos da sinalização de segurança e identificação das vias; X- Projeto completo da rede de instalações elétricas para abastecimento domiciliar e iluminação pública, pré-aprovado pelo Município e aprovado pela concessionária de energia elétrica; XI- Projeto das praças e de arborização das áreas verdes e das vias, em conformidade com a Certidão de Diretrizes, Certidão do GRAPROHAB ou CETESB, conforme o caso, e normas regulamentadas por ato do Executivo, aprovado pelos órgãos competentes; XII- Projeto de proteção das áreas sujeitas à erosão, inclusive mediante preservação da cobertura vegetal existente, aprovado pelos órgãos competentes e obedecendo as normas e padrões regulamentados por ato do Executivo; XIII- Projeto completo de locação dos eixos das ruas por coordenadas totais; XIV- Projeto completo de locação das quadras por coordenadas totais; XV- Memorial descritivo correspondente a cada projeto; XVI- Certificado de Aprovação e plantas aprovadas pelo GRAPROHAB ou CETESB ao projeto de urbanização proposto; XVII- Parecer do COMAR, quando a gleba estiver localizada em área de influência de aeroportos ou aeroclubes; XVIII- Contrato de Compromisso de Compra e Venda padrão devendo constar relação das obras a serem executadas com o respectivo prazo de entrega a existência de termo de garantia de lotes hipotecados; XIX- Contrato Social da Empresa; XX- Certidão negativa de débitos junto à Secretaria Municipal da Fazenda; XXI- Planilha Orçamentária das Obras de Infraestrutura a serem executadas; XXII- Cronograma Físico Financeiro para execução Obras de Infraestrutura; XXIII- ART/RRTs referente aos projetos e laudos apresentados, devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável e pelo proprietário.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741

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32 - ALVARÁ DE INÍCIO DE OBRAS DE LOTEAMENTO
Emissão de autorização para início das obras, após registro do parcelamento e pagamento da 1ª parcela referente ao contrato de fiscalização

Tempo de entrega: 10 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender solicitação dos interessados

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “I- Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Contrato de Fiscalização de Obras, formalizado entre prefeitura e o empreendedor; IV- Comprovante de recolhimento da guia referente ao Contrato de Fiscalização; V- Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis competente; VI- Garantia hipotecária registrada, ou comprovante de caução em dinheiro ou fiança bancária ao processo de aprovação;VII- ART/RRTs referente à responsabilidade técnica para execução de obra do Parcelamento de Solo, devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável e pelo interessado.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741

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33 - RECEBIMENTO DE OBRAS DE PARCELAMENTO
Recebimento por parte da municipalidade das obras de infraestrutura, após vistorias e constatação de execução das mesmas de acordo com os projetos aprovados

Tempo de entrega: 10 dias para a 1°vistoria e entrega após 10 dias a partir da realização da última vistoria e consequente emissão do recebimento das obras

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender solicitação dos interessados, e o disposto no artigo 204 da LC 442/09

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “I- Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Cópia da Planilha Orçamentária aprovada à época do loteamento; IV- Cópia do Laudo de Avaliação dos lotes destinados à caução, emitido pela municipalidade à época do loteamento (caso tenha sido essa a opção).
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741

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34 - APROVAÇÃO DE PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
Processo de Parcelamento de solo de glebas em lotes

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender solicitação dos interessados

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária ou On-line.

Documentações: “Conforme Artigos 221, 222 e 223 da Lei Complementar nº 442/09: I- Requerimento; II- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2, acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, e/ou uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; III- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias; IV- Cópia da Certidão de Viabilidade e Diretrizes emitida, e respectivo seu traçado; V- Cópia do Laudo Técnico apresentado na etapa de Viabilidade e Diretriz; VI- Projeto Urbanístico (as vias existentes e dos loteamentos próximos, indicação do tipo de uso predominante no local, indicação da divisão de lotes pretendida na área.), na escala 1: 1.000, assinadas pelo proprietário e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e cadastrado na Secretaria Municipal de Urbanismo; VII- Memorial descritivo correspondente ao projeto; VIII- Parecer do COMAR, quando a gleba estiver localizada em área de influência de aeroportos ou aeroclubes; IX- Projeto Urbanístico aprovado pelo Estado e seu respectivo certificado, quando se enquadrar no Art. 13 da Lei Federal 6766/79 e suas alterações; X- Certidão negativa de débitos (CND) junto à Secretaria Municipal da Fazenda; XI- ART/RRTs referente aos projetos e laudos apresentados, devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável e pelo proprietário.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741

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35 - CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO
Emissão de Certidão de um desmembramento aprovado

Tempo de entrega: 30 a 45 dias

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: “Atender ao disposto na Lei Complementar nº 442/09: I- Uma via do Requerimento; II- Uma cópia de projeto de desdobro aprovado anteriormente, em folha única, que ficará retida no processo; III- Uma cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou equivalente, quando o proprietário for pessoa física, ou ainda, uma cópia do Contrato Social, quando o proprietário for pessoa jurídica; IV- Uma via de Procuração em nome do(s) proprietário(s)/compromissário(s), conforme Anexo 2 (Decreto nº 391/18), acompanhada de cópia de documento do procurador contendo foto e assinatura, quando o requerente não for o atual proprietário;
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9741


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36 - PRÉ-ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Análise do pedido de intenção de regularização fundiária, conforme Lei Complementar nº 813/18

Tempo de entrega: 30 dias para finalizar a 1ª análise

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado

Requisitos para Obtenção: Abrir Processo Administrativo, apresentando toda a documentação necessária

Documentações: Atender aos dispostos no Decreto nº 255/18, Lei Complementar nº 813/18, Lei Federal nº 6766/79 e Lei Federal nº 13465/18 e demais legislações competentes vigentes: I - Requerimento de intenção de regularização; II- Projeto de inserção viária, em escala 1:5.000, com indicações que possam interessar à orientação geral do parcelamento; III- Uma cópia da Certidão de Matrícula do lote com data de emissão de até 90 (noventa) dias;
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9747 / 3404-9741

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37 - DIRETRIZ DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Análise e traçado das diretrizes de regularização fundiária, conforme Lei Complementar nº 813/18

Tempo de entrega: 180 dias após apresentação do Levantamento Topográfico

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa: Atender à solicitação do interessado e a Lei Complementar nº 442/09, Lei Complementar nº 813/18, Lei Federal nº 6766/79 e Lei Federal nº 13465/18 e demais legislações competentes vigentes

Requisitos para Obtenção: Apresentar toda a documentação necessária em Processo Administrativo já aberto.

Documentações: “Atender aos dispostos no Decreto nº 255/18, Lei Complementar nº 813/18, Lei Federal nº 6766/79 e Lei Federal nº 13465/18 e demais legislações competentes vigentes: I- Levantamento Planialtimétrico Cadastral, na escala 1:1000, inclusive com mídia digital georreferenciado com as coordenadas UTM - SIRGAS 2000; II- Laudo técnico, assinado por profissional habilitado com sua respectiva ART/RRT, devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável e pelo interessado; III- Plano de Regularização - Parte I;
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.”

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9747 / 3404-9741

 


38 - APROVAÇÃO FINAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Análise dos documentos técnicos apresentados de regularização fundiária, conforme Lei Complementar nº 813/18

Tempo de entrega: 180 dias após apresentação do Levantamento Topográfico

Responsável pela execução: Departamento de Planejamento Territorial - Secretaria de Urbanismo

Justificativa:Atender à solicitação do interessado e a Lei Complementar nº 442/09, Lei Complementar nº 813/18, Lei Federal nº 6766/79 e Lei Federal nº 13465/18 e demais legislações competentes vigentes

Requisitos para Obtenção: Apresentar toda a documentação necessária em Processo Administrativo já aberto.

Documentações:“Atender aos dispostos no Decreto nº 255/18, Lei Complementar nº 813/18, Lei Federal nº 6766/79 e Lei Federal nº 13465/18 e demais legislações competentes vigentes: I- Plano de Regularização - Parte II; II- Projeto de Adequação Urbanística; III- Perfis Longitudinais e Seções Transversais; IV- Memorial descritivo dos lotes, áreas comuns, das áreas verdes e institucionais, da(s) faixa(s) non aedificandi e da(s) área(s) de preservação permanente – APP; V- Projeto de sistema de drenagem de águas pluviais; VI- Projeto de sistema de abastecimento e distribuição de água; VII- Projeto de rede coletora e afastamento de esgoto; VIII - Projeto de acessos, do sistema viário, pavimentação e sinalização e identificação das vias; IXProjeto de redes de instalações elétricas; X- Projeto de arborização das áreas verdes e vias; XI- Projeto de recuperação e/ou proteção contra erosão; XII- Estudo técnico de acordo com a Lei Federal nº 12651/12; XIII- Cópia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se houver; XIV- Síntese de ação judicial, se houver; XV- Declaração de Legitimação de Posse, Declaração de Vizinho e Declaração de Legitimação Fundiária.
Obs.: Poderão ser solicitados outros documentos, conforme análise do processo.“

Horário de Atendimento: 9h às 16h

Endereço do Atendimento: Prefeitura Municipal de Limeira - Rua Dr. Alberto Ferreira, 179 - Secretaria de Urbanismo

Telefone de Contato: (19) 3404-9747 / 3404-9741