09 de janeiro de 2025

Carta de Serviços CEPROSOM

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1. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)

Os usuários desse serviço terão assegurados à acolhida em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades e o acesso a: a) benefícios e serviços socioassistenciais e programas de transferência de renda, serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; b) documentação civil; c) experiências e vivências de fortalecimento
do exercício de cidadania, de relacionamento e convivência grupal, pautadas pelo respeito aos outros e a si próprio; d) desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; e) aquisição e desenvolvimento
de conhecimentos e habilidades e de iniciativa para o exercício de atividade laboral de apoio a sua subsistência.

Tempo de entrega:
A depender das demandas, interesses, necessidades e possibilidades das famílias.

Responsável pela execução: 
Proteção Social Básica.

Justificativa:
O PAIF é o Serviço primordial da Proteção Social Básica. Sua função é garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social.

Requisitos para Obtenção:
Indivíduos e/ou Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que habitam o território de abrangência do CRAS.

Documentações:
Documento de Identificação. Caso a família não o(s) possua, o Serviço providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil.

Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento:
Ver na Relação de Endereços dos CRAS o de sua Região

Telefone de Contato:


Observações:

 


 

2. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA FAIXA ETÁRIA DE 06 A 60 ANOS, OU MAIS (SCFV)

Os usuários desse serviço terão assegurados à acolhida em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades e o acesso a: a) ambiente acolhedor e espaços que garantam a privacidade; b) a experiências que contribuam para o fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares e que possibilitem o desenvolvimento do protagonismo e de novas sociabilidades; c) à rede sócio assistencial e a serviços de outras políticas públicas, a benefícios e serviços sócio assistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; d) ao desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitário; e) a experiências de participação em projetos e atividades sociais, esportivos, culturais e de lazer; f) a reconhecer os seus direitos como cidadão.

Tempo de entrega:
A depender das demandas, interesses, necessidades e possibilidades das famílias e/ou pessoas e das situações de vulnerabilidade e risco social em que se encontram.

Responsável pela execução: 
Proteção Social Básica.

Justificativa:
A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, intitulada Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social passa a vigorar no Brasil como direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social. O SCFV é Serviço integrante da Proteção Social Básica, complementar e diretamente articulado ao PAIF.

Requisitos para Obtenção:
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC (pessoas com deficiência ou idosos); crianças, adolescentes e jovens cujas famílias são beneficiárias de Programas de Transferência de Renda; crianças e adolescentes encaminhadas pelos serviços da proteção especial que estão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos e com dificuldades em se manter; jovens fora da escola; adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas e/ou programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; jovens e adultos em situação de rua; jovens e adultos com defasagem escolar; adultos e idosos com vivência de isolamento social; idosos beneficiários de Programas de Transferência de Renda.

Documentações:
RG ou Certidão de Nascimento; Comprovante de Endereço e outros documentos pessoais da família.

Horário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento:
*Para crianças, adolescentes, jovens e adultos, ver na relação de endereços dos CRAS de sua região.

Telefone de Contato:

Observações:

 


 

3. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI-CREAS)

A depender das demandas, interesses, necessidades e possibilidades das famílias e/ou pessoas e das situações de vulnerabilidade e risco social em que se encontram

Tempo de entrega:

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Média Complexidade

Justificativa: A partir da Constituição Federal de 1988, regulamentada pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, intitulada Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social passa a vigorar no Brasil como direito de cidadania, com vistas a garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social. O PAEFI é o Serviço primordial da Proteção Social Especial.

Requisitos para Obtenção: Para ser atendido no CREAS a pessoa que se encontra em situação de violação de direitos pode espontaneamente se dirigir ao local, ou ser encaminhado pela rede (CRAS, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Ensino, Saúde, Conselhos de Direitos) caso já seja atendido.

Documentações: CPF, RG, NIS. Caso a pessoa ou a família não possua, entre as ações do CREAS está o acesso à documentação pessoal. Quanto aos casos encaminhados da rede de atendimento, estes deverão elaborar relatório informativo com o máximo de informações sobre a família ou indivíduo.

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento: Rua Major Coimbra, 445 - Vila Cláudia

Telefone de Contato:(19) 3444-8682 / 3442-7891

Observações:

 


 

4. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

Tempo de entrega: De acordo com a determinação Judicial

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Média Complexidade – CREAS

Justificativa:

Requisitos para Obtenção: Adolescente através de encaminhamento do Poder Judiciário, mediante Termo de Medida Socioeducativo assinado junto à Vara da Infância e Juventude.

Documentações:

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento: Rua Major Coimbra, 445 - Vila Cláudia

Telefone de Contato:(19) 3444-8682 / 3442-7891

Observações:

 


 

5. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP

Serviço especializado para pessoas em situação de Rua. Serviço especializado em Abordagem Social.

Tempo de entrega:Não há prazo definido.

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Justificativa:O Centro Pop está previsto dentro da Lei que regulamenta os serviços de Assistência Social, garantindo aos cidadãos o direito à cidadania ao público em situação de vulnerabilidade decorrente da pobreza e exclusão social, sobretudo da população de rua. Além da oferta de espaço para banho, alimentação e guarda de pertences, o trabalho técnico visa o fortalecimento pessoal com resgate da autonomia e independência, bem como à superação da situação de rua, resgatando e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.

Requisitos para Obtenção: Cidadão em situação de rua (permanência e/ou moradia).

Documentações:CPF, RG, NIS. Caso a pessoa ou a família não possua, entre as ações do Centro Pop está o acesso à documentação pessoal. Quanto aos casos encaminhados da rede de atendimento, estes deverão elaborar relatório informativo com o máximo de informações sobre a família ou indivíduo.

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h

Endereço do  Atendimento: Rua Aldo Ciarrochi, 461 – Jd. Ibirapuera

Telefone de Contato:3442.4602

Observações:

 


 

6. CENTRO EDUCACIONAL JOÃO FISCHER SOBRINHO – “ÁREA SURDEZ”

Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência auditiva/surdez, surdosegueira e múltiplas deficiências sensoriais, na perspectiva do Bilinguismo (Aquisição da Língua Brasileira da Sinais – LIBRAS), promovendo sua inclusão social plena na sociedade com autonomia e independência.

Tempo de entrega: Não há prazo definido.

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Justificativa: Trabalhar para a garantia da igualdade de direitos da pessoa com deficiência na sociedade.

Requisitos para Obtenção: Pessoa com perda auditiva moderada à profunda bilateral, associada ou não à perda visual e a outras deficiências sensoriais.

Documentações:Documentação pessoal, comprovante de endereço, laudos médicos.

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do  Atendimento: Rua Carlos Gomes, 1418 – Centro

Telefone de Contato: (19) 3442-7930

Observações:

 


 

8. CASA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

Tempo de entrega:  Serviço de Acolhimento Institucional Provisório com tempo estipulado de acordo com a demanda de cada caso, aguardando-se a aplicação de medida de proteção judicial.

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Justificativa: O serviço de Acolhimento Institucional Provisório disponibilizado à mulher vítima de violência doméstica tem o principal objetivo de garantir Proteção Social Integral durante o período de vulnerabilidade vivenciado, ofertando moradia, alimentação, segurança e acompanhamento técnico com vistas ao fortalecimento pessoal e à superação de situação de violência.

Requisitos para Obtenção: Mulheres em situação de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar com sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, que necessitam de Proteção Integral.

Documentações: Encaminhamento realizado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mediante Boletim de Ocorrência.

Horário de Atendimento: 24 horas ininterruptas

Endereço do Atendimento: Preserva-se o sigilo do local

Telefone de Contato:(19) 3404-6200 CEPROSOM - Av. Campinas, 115

Observações:

 


 

9. CASA DE PASSAGEM PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Tempo de entrega: Serviço de acolhimento institucional provisório com tempo estipulado de acordo à demanda de cada caso.

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Justificativa: O Serviço de acolhimento institucional provisório disponibilizado à População em Situação de Rua tem o principal objetivo de garantir Proteção Social, ofertando moradia, alimentação, segurança e acompanhamento técnico com vistas ao fortalecimento pessoal e à superação da situação de violência.

Requisitos para Obtenção: Pessoas que estejam em situação de rua no município.

Documentações: Encaminhamento realizado pela equipe técnica do Centro POP considerando a particularidade de cada usuário; Guarda Civil Municipal; Defesa Civil e demanda espontânea de migrantes (casos específicos).  

Horário de Atendimento: 8h às 16h

Endereço do Atendimento: Rua Aldo Ciarrochi, 461 – Jd. Ibirapuera

Telefone de Contato: 3442-4602

Observações:

 


 

10. CASA DE CONVIVÊNCIA

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua

Tempo de entrega: Serviço de Acolhimento Institucional Provisório com tempo definido de acordo com a demanda de cada caso.

Responsável pela execução: Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Justificativa: O serviço de acolhimento institucional provisório disponibilizado à pessoa em situação de rua tem o principal objetivo de garantir Proteção Social Integral durante o período de vulnerabilidade vivenciado, ofertando moradia, alimentação, segurança e acompanhamento técnico, com vistas ao fortalecimento pessoal com resgate de autonomia e independência, bem como à superação da situação de rua, resgatando e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.

Requisitos para Obtenção: Estar em situação de rua há mais de seis meses; Estar referenciado no CENTRO POP; ter idade entre 18 a 59 anos.

Documentações: Encaminhamento realizado pela equipe técnica do CENTRO POP considerando a particularidade de cada usuário.

Horário de Atendimento: 24 horas ininterruptas

Endereço do Atendimento: Preserva-se o sigilo do local CEPROSOM - Av. Campinas, 115 – Cidade Jardim

Telefone de Contato:(19) 3445-5274

Observações:

 


 

11. SERVIÇO DE INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA

Núcleo de inclusão Sócio Produtiva (N.I.S.P.), antiga Escola do Trabalho Integração ao mundo do trabalho seja por meio de emprego formal, ou de empreendimentos de economia solidaria, tendo como perspectiva a conquista da autonomia e mobilidade social ascendente

Tempo de entrega:Não há prazo definido.

Responsável pela execução: Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Justificativa:Disponibilizar variedades de cursos de qualificação profissional, tendo como público prioritário a população de baixa renda, objetivando o resgate da cidadania, inserção social e produtiva

Requisitos para Obtenção: Munícipes de ambos os sexos com idade superior a 14 anos priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Documentações: Documentos pessoais e comprovante de endereço

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento: Av. Campinas, 115 - Cidade Jardim

Telefone de Contato:(19) 3702-6610 / 3702-6661

Observações:

 


 

12. RECICLAR SOLIDÁRIO

Geração de trabalho e renda para população em vulnerabilidade social assim como contribuir com a diminuição de resíduos a serem dispostos no aterro sanitário tendo como público-alvo catadores de materiais recicláveis.

Tempo de entrega:

Responsável pela execução: Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Justificativa:Complementação de renda; Conscientização da população quanto a coleta seletiva

Requisitos para Obtenção: Ser morador de Limeira que trabalhe com coleta e venda de materiais recicláveis e passar por uma avaliação social através de serviços do CEPROSOM

Documentações:RG, CPF e Comprovante de Endereço

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento: Centros Comunitários: Jd. Morro Branco; Boa Vista; Vista Alegre; CECAP; Teixeira Marques; CRAS; Sede do Ceprosom

Telefone de Contato:(19) 3442-8195

Observações:

 


 

13. APOIO AO TERCEIRO SETOR

Oferecer orientação, formalização, legalização. Apoio às entidades em participação de eventos proporcionando capitação de recursos.

Tempo de entrega:

Responsável pela execução: Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Justificativa: Formação e legalização e captação de recursos.

Requisitos para Obtenção: Grupos ou Entidades que tenham interesse na legalização ou formalização de negócios.

Documentações: Documentos da entidade

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

Endereço do Atendimento: Av. Campinas, 115 - Cidade Jardim

Telefone de Contato: (19) 3404-6205 / 3404-6271

Observações:

 


 

14. CADASTRO ÚNICO

O Governo Federal utiliza a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais para identificar potenciais beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de taxas em concursos públicos, entre outros. Do mesmo modo, governos estaduais e municipais também utilizam o Cadastro Único para identificação do público-alvo de programas locais. O cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.

Tempo de entrega: Imediato

Responsável pela execução: Diretoria de Vigilância Sócio Assistencial

Justificativa: Propiciar o acesso das famílias de baixa renda aos Programas e Benefícios Sociais. Como por exemplo, programas de transferência de renda (Bolsa Família), programas de acesso a Habitação (Minha Casa Minha Vida) entre outros

Requisitos para Obtenção: Comparecer ao cadastro único com os documentos de todos os membros da família

Documentações:“Maiores de 16 anos: CPF, RG, Carteira de trabalho, Título de eleitor, Certidão de nascimento ou casamento e comprovante de endereço preferencialmente conta de luz ou água. Menores de 16 anos: Certidão de nascimento.”

Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 15h30

Endereço do Atendimento: Av. Campinas, 115 -Cidade Jardim

Telefone de Contato:(19) 3404-6264 / 3404-6265 / 3404-6200

Observações: