Cadastro de Feirantes
Análise da documentação, localização e legislação para autorização de cadastro de feirantes
É necessário constar ser maior de idade, residir no município, especificar o equipamento ou serviço. Em caso alimentício, atender a legislação sanitária.
Documentos Necessários:
- Cópia do RG, Cópia do CPF,
- Comprovante de Residência no Município,
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento,
- 02 (duas) fotos 3x4 recentes,
- Atestado negativo de antecedentes criminais.
Horário do Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h
Endereço: Rua João Kühl Filho, s/nº - Parque Cidade
Telefones: (19) 3451.2550
Para mais informações, acesse o hotsite da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
CARNÊ AMBULANTES E FEIRANTES - CLIQUE AQUI PARA ACESSAR
Ambulantes:
As pessoas que desejam atuar como vendedores ambulantes em Limeira devem realizar cadastro junto ao Departamento de Extensão Rural, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Para se cadastrar, é necessário preencher o Requerimento para autorização de ambulante, e protocolar na Divisão de Protocolo Geral, junto à documentação solicitada pela legislação.
Caso o ambulante utilize bolsa ou carrinho de mão, deverá anexar o documento dos Dados do Equipamento.
O requerente deve observar o Decreto Municipal nº 219/1998, Decreto Municipal nº 193/2019 e demais legislações vigentes.
Ambulante eventual deve preencher requerimento para autorização específico.
Feirantes:
O período de cadastro de novos feirantes é do dia 1º de março a 30 de setembro, conforme o Art. 8º da Lei nº 6.333/2019. A banca deve possuir tamanho entre 3 e 30 metros, conforme a Lei nº 6.484/2020.
O interessado deve preencher o Requerimento para autorização a feira livre e protocolar na Divisão de Protocolo Geral, junto à documentação solicitada pela legislação.
Cancelamento de cadastro de ambulantes e feirantes
Ambulantes e feirantes que desejarem cancelar o cadastro podem a qualquer momento preencher o requerimento, anexar documentação e protocolar.
Requerimento para cancelamento de cadastro ambulantes e feirantes
PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMÉRCIO AMBULANTE
Pergunta: Quem precisa se cadastrar como ambulante em Limeira?
Resposta: Todas as pessoas que pretendam exercer ou já exerçam atividades comercias nas vias públicas do município.
Pergunta: Qualquer pessoa pode solicitar o cadastramento como ambulante no município de Limeira?
Resposta: Sim, exceto aquelas que já possuam cadastro como feirante ou camelô.
Pergunta: Quais os documentos necessários para obter a licença de comércio ambulante em Limeira?
Resposta:
Cópia de documento de identidade e CPF
Atestado negativo de antecedentes criminais emitido com até 90 dias
Cópia da carteira do Sistema Único de Saúde (SUS)
Duas fotos 3 x 4 recentes
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência
Em casos de ambulantes que comercializam alimentos, além dos documentos acima, é necessário apresentar Licença da Vigilância Sanitária, dispensa ou CCMEI.
Os produtos a serem comercializados devem ter a origem comprovada, por meio de notas fiscais, número de registro sanitários, entre outros.
Pergunta: Quais equipamentos podem ser utilizados para comércio ambulante?
Resposta:
- Veículos: carro de passeio, caminhonete ou caminhão, com até 10 metros de comprimento, desde que devidamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Neste caso, é necessário apresentar documento do veículo, ou seja, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL.
- Carrinho de mão, com medidas que não excedam a 1,20m x 2,50m, aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Para atividades exercidas por meio de carrinho de mão, deve ser apresentado formulário preenchido com os dados do equipamento. O formulário está disponível no link: https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494
- Bolsas, caixas de isopor e similares.
Não é permitido o uso de barraca em vias públicas para o comércio ambulante.
Para agilizar o procedimento de autorização e análise de equipamentos, os interessados devem encaminhar cópia da documentação do veículo ou preencher o formulário, que está disponível na página da Prefeitura: https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494.
Pergunta: Qual o procedimento para formalizar o pedido para autorização de comércio ambulante?
Resposta: Retirar o requerimento preferencialmente pela página da Prefeitura, disponível no link https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494, preencher o requerimento em duas vias e protocolar o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura de Limeira (Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Limeira/SP).
Os requerimentos devem conter dados atualizados dos interessados, principalmente e-mail e telefone, os quais servirão para informação das liberações, retiradas e autorizações para o comércio ambulantes.
Pergunta: Existem posturas, restrições e proibições para o comércio ambulante em Limeira?
Resposta: Sim. O vendedor ambulante deve cumprir as posturas previstas no Decreto 219/1998, alterado pelo Decreto 193/2019, e as normas relativas à sua atividade comercial.
PROIBIÇÕES:
Comércio ambulante por pessoa com menos de 18 anos de idade.
Utilizar-se de mesas e cadeiras.
Exercício a menos de 100 (cem) metros de prédios públicos.
Comércio ambulante sobre passeios públicos e calçadas, praças e outros logradouros públicos (o equipamento deverá ser posicionado paralelamente à calçada).
Comércio ambulante a menos de 20 metros de ponto de ônibus.
Expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Se posicionar em frente a outros estabelecimentos que comercializam o mesmo produto que o ambulante.
Venda de produtos falsificados
Utilização de equipamentos de som para publicidade de seus produtos.
Comércio ambulante no anel viário e semáforos, por ser incompatível com a legislação de trânsito.
OUTRAS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS:
Agir com urbanidade e respeito com o público.
Acatar as determinações da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
Possuir recipiente adequado para coleta de lixo gerado
Apresentar aspectos de higiene de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
O ambulante cadastrado deverá recolher o preço público por meio de guias de arrecadação nas datas estipuladas pela Prefeitura.
Pergunta: Quais os valores mensais a serem pagos para o comércio ambulante no município em 2022?
Os valores relativos ao preço público pelo uso e ocupação de solo, de acordo com o Decreto 474/2021 são:
Bolsa – R$ 24,36
Carrinho de Mão – R$ 57,58
Veículos até 5 metros – R$ 207,08
Veículos de 5 a 7 metros – R$ 305,64
Veículos de 7 a 10 metros – 435,21
Pergunta: Quais as penalidades para comércio irregular de ambulantes?
Reposta: Com fundamento nas normas locais, o comércio ambulante irregular pode sofrer o encerramento de atividades, apreensão de mercadorias e equipamento, além da revogação da autorização concedida.
Pergunta: Em quais locais os ambulantes podem exercer suas atividades?
Reposta: Poderão circular nos bairros, fora da área central delimitada pelo Decreto 446/2011, que inclui o bairro Centro e algumas adjacências. O equipamento deve ser posicionado paralelo à calçada de forma a não atrapalhar o trânsito local ou pedestres.
Pergunta: Quem pode ser dispensado do pagamento do preço público para o comércio ambulante?
Resposta: De acordo com a Lei Municipal 6.227/2019, poderão solicitar a isenção pessoas com deficiência ou que possuam mais de 60 (sessenta) anos e renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos. Têm direito à isenção os ambulantes que cumprem esses critérios e que trabalhem com cestas, caixas ou carrinho de mão. Aqueles que exercem atividades por meio de veículo automotor não têm direito à dispensa do pagamento do preço público.
A pessoa interessada, que preencher os requisitos legais, deve apresentar requerimento de isenção a cada ano com os documentos relativos à sua renda.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei Municipal 200 de 1951, Lei 1.457/1974, alterada pela Lei 6.227/2019, Decreto 219/1998, Decreto 193/2019 e Decreto 446/2011.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Extensão Rural:
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 16h.
Endereço: Rua João Kühl Filho, s/n, Vila São João (Parque Cidade de Limeira) - Limeira/SP
Telefones: 19 3451 2550 | 19 3451 9776
E-mail: [email protected]