IPTU
Baixa no carnê de IPTU / TSU, Baixa e devolução de parcela única.
Documentos:
Requerimento pleiteando a baixa; carnê do iptu/tsu correspondente.
Cancelamento de IPTU
Requisitos para obtenção: Enquadrar-se nas hipóteses de cancelamento do tributo, quer parcial ou total.
Documentos:
Requerimento pleiteando a baixa; carnê do iptu/tsu correspondente.
Certidão negativa de IPTU
Certifica que o contribuinte não possui débitos inscritos em dívida ativa, referente à IPTU/TSU.
Documentos:
Requerimento específico pleiteando a certidão ou acessar á pagina da municipalidade, na internet
Compensação de parcela de IPTU
Pede autorização para compensar o pagamento de uma parcela de IPTU com outra parcela.
Documentos:
Requerimento específico pleiteando a compensação.
Devolução de valores pagos indevidamente de IPTU / TSU
O contribuinte tem direito a restituição total ou parcial do tributo pago erroneamente nos casos e condições estabelecidas por lei.
A devolução se processará caso inexista débitos perante a municipalidade, do contrário será processado como compensação de tributos.
Requisitos e prazos:
As restituições ou compensações dependerão de requerimento pela parte interessada, instruído com os comprovantes originais do pagamento efetuado.
O prazo legal para restituição e/ou compensação é de 05 (cinco) anos
Impugnação de IPTU
Requisitos para obtenção: Estar o lançamento tributário em desacordo com as leis vigentes que regem a matéria.
Documentos:
Requerimento específico pleiteando a impugnação, carnê do IPTU/TSU do exercício em questão e demais documentos comprobatórios;
Requerer dentro dos prazos permitidos por lei (15 dias após o término das entregas pelos Correios).
Isenção de pagamento de IPTU
Documentos:
Requerimento específico pleiteando a isenção; a documentação e os procedimentos utilizados na análise do pedido variam de acordo com o tipo de isenção a que se pleiteia.
Isenção de IPTU para edificações até 55 ou 85 m²
Requisitos:
O imóvel deve ter uso estritamente residencial;
O contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel com até 70m2 de área construída e não possuir outro a qualquer título, mesmo que somente parte em outro imóvel;
O contribuinte deve residir no referido imóvel.
Documentos:
Requerimento específico pleiteando a isenção e protocolar até 31 de outubro do exercício anterior;
Cópias CPF e RG do proprietário e cônjuge;
ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/proprietário.
Remissão do valor lançado de IPTU, devidamente inscrito em dívida ativa
Documentos:
Enquadrar-se nas hipóteses previstas na lei que rege a matéria, que culminará em parecer favorável quando da emissão do estudo socioeconômico da pleiteante.
Solicita remissão do valor lançado de IPTU do ano, para aposentados
Requisitos (Proprietário):
Ser aposentado ou pensionista;
Sejam proprietários, possuidores, titulares do domínio útil ou usufrutuário de um único imóvel;
Não possuir outro imóvel a qualquer título, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Documentos (Proprietário):
Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site www.previdencia.gov.br (acessar o link localizado ao lado esquerdo da tela, chamado: extrato de pagamento de benefício);
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Se o imóvel não estiver ainda no nome do aposentado/pensionista, deverá apresentar os documentos que comprovem a propriedade a qualquer título, sejam esses documentos: ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda, ou Formal de Partilha ou Reserva de Usufruto de 100% (os documentos devem estar firmados antes de janeiro do exercício corrente, com firma reconhecida).
ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/proprietário.
Requisitos (Inquilino):
Ser aposentado ou pensionista;
Não possuir – a qualquer título-imóvel em seu nome, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes;
Comprovar, mediante contrato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
Documentos (Inquilino):
Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site www.previdencia.gov.br (acessar o link localizado ao lado esquerdo da tela, chamado: extrato de pagamento de benefício);
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Contrato de locação com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/inquilino.
Revisão do lançamento do IPTU
Documentos:
Carnê de IPTU/TSU e demais documentos que a SEURB exigirem
Prazos:
Requerer a revisão dentro dos prazos permitidos por lei (15 dias após o término das entregas pelos Correios) no Setor de Revisão de Cadastro Imobiliário/SEURB.
Horário de atendimento: 9h as 16h
Endereço: Rua Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Edifício Prada
Telefones: (19) 3404 9660