Ambulantes e Feirantes

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Ambulantes:

As pessoas que desejam atuar como vendedores ambulantes em Limeira devem realizar cadastro junto à Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais. 

Para se cadastrar, é necessário preencher formulário por meio do sistema 1Doc, no Limeira Digital.

 

Feirantes:

Os interessados precisam de autorização da Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais. O pedido deve ser feito também por meio do sistema 1Doc, no Limeira Digital.

 

Cancelamento de cadastro de ambulantes e feirantes

Ambulantes e feirantes que desejarem cancelar o cadastro podem a qualquer momento preencher o requerimento pelo sistema 1Doc, no Limeira Digital.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMÉRCIO AMBULANTE

 

Pergunta: Quem precisa se cadastrar como ambulante em Limeira?

Resposta: Todas as pessoas que pretendam exercer ou já exerçam atividades comercias nas vias públicas do município.

 

Pergunta: Qualquer pessoa pode solicitar o cadastramento como ambulante no município de Limeira?

Resposta: Sim, exceto aquelas que já possuam cadastro como feirante ou camelô.

 

Pergunta: Quais equipamentos podem ser utilizados para comércio ambulante?

Resposta:

- Veículos: carro de passeio, caminhonete ou caminhão, com até 10 metros de comprimento, desde que devidamente autorizados pela Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais.

 

Neste caso, é necessário apresentar documento do veículo, ou seja, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL.

 

- Carrinho de mão, com medidas que não excedam a 1,20m x 2,50m, aprovado pela Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais.

 

- Bolsas, caixas de isopor e similares.

 

Não é permitido o uso de barraca em vias públicas para o comércio ambulante.

 

Pergunta: Existem posturas, restrições e proibições para o comércio ambulante em Limeira?

Resposta: Sim. O vendedor ambulante deve cumprir as posturas previstas no Decreto 219/1998, alterado pelo Decreto 193/2019, e as normas relativas à sua atividade comercial.

 

PROIBIÇÕES:

 

Comércio ambulante por pessoa com menos de 18 anos de idade.

Utilizar-se de mesas e cadeiras.

Exercício a menos de 100 (cem) metros de prédios públicos.

Comércio ambulante sobre passeios públicos e calçadas, praças e outros logradouros públicos (o equipamento deverá ser posicionado paralelamente à calçada).

Comércio ambulante a menos de 20 metros de ponto de ônibus.

Expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Se posicionar em frente a outros estabelecimentos que comercializam o mesmo produto que o ambulante.

Venda de produtos falsificados

Utilização de equipamentos de som para publicidade de seus produtos.

Comércio ambulante no anel viário e semáforos, por ser incompatível com a legislação de trânsito.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS:

 

Agir com urbanidade e respeito com o público

Acatar as determinações da Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais

Possuir recipiente adequado para coleta de lixo gerado

Apresentar aspectos de higiene de acordo com as normas da Vigilância Sanitária

O ambulante cadastrado deverá recolher o preço público por meio de guias de arrecadação nas datas estipuladas pela Prefeitura

 

Pergunta: Quais as penalidades para comércio irregular de ambulantes?

Reposta: Com fundamento nas normas locais, o comércio ambulante irregular pode ser multado e sofrer o encerramento de atividades, apreensão de mercadorias e equipamento, além da revogação da autorização concedida. 

 

Pergunta: Em quais locais os ambulantes podem exercer suas atividades?

Reposta: Poderão circular nos bairros, fora da área central delimitada pelo Decreto 446/2011, que inclui o bairro Centro e algumas adjacências. O equipamento deve ser posicionado paralelo à calçada de forma a não atrapalhar o trânsito local ou pedestres.

 

Pergunta: Quem pode ser dispensado do pagamento do preço público para o comércio ambulante?

Resposta: De acordo com a Lei Municipal 6.227/2019, poderão solicitar a isenção pessoas com deficiência ou que possuam mais de 60 (sessenta) anos e renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos. Têm direito à isenção os ambulantes que cumprem esses critérios e que trabalhem com cestas, caixas ou carrinho de mão. Aqueles que exercem atividades por meio de veículo automotor não têm direito à dispensa do pagamento do preço público.

 

A pessoa interessada, que preencher os requisitos legais, deve apresentar requerimento de isenção a cada ano com os documentos relativos à sua renda.

 

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

Lei Municipal 200 de 1951, Lei 1.457/1974, alterada pela Lei 6.227/2019, Decreto 219/1998, Decreto 193/2019 e Decreto 446/2011.

 

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Agronegócios e Áreas Rurais:

Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 16h

Endereço: Rua João Kuhl Filho, s/n, Vila São João (Parque Cidade de Limeira) - Limeira/SP

Telefone: 19 3451 2550