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Face a publicação do Decreto 469 / 2021 que regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro, alteração e encerramento (baixa) de empresas, não mais é necessário a apresentação de qualquer documento para efetuar o cadastro de Empresas, Produtores rurais e assemelhados a pessoas jurídicas, desde que já tenham prestado essas informações junto a REDESIM ( Rede Nacional de Simplificação de Procedimentos).
Empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Cartório de Registro Civil, Ordem dos Advogados do Brasil ou que se cadastraram diretamente na Receita Federal, tem suas informações cadastrais prestadas ao REDESIM. Pelo mesmo Portal (REDESIM) serão comunicadas sobre a aprovação da Inscrição no Cadastro Municipal.
Para os casos em que não for possível a prestação dessas informações através do Portal do REDESIM, essas precisarão ser informadas através de um dos quatro modelos de Declaração Cadastral Eletrônica abaixo, de acordo com cada necessidade.
DECA - AUTÔNOMO - ABERTURA OU ALTERAÇÃO
DECA - EMPRESA - ABERTURA OU ALTERACAO
FORMULÁRIO - ENQUADRAMENTO, DESENQUADRAMENTO DE MEI OU EXCLUSÃO DO SIMPLES