Ouvidoria Geral do Município - 156
Ouvidoria
A Ouvidoria Geral do Município com atribuições na Lei Complementar Municipal nº 880, de 10 de maio de 2021, tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos cidadãos, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, além de atender os preceitos da Lei Federal 13.460/2017.
A Ouvidoria Geral, estabelece meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando o controle social da administração pública, coordenando e executando os serviços de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal, além de recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, registrando as reclamações, denúncias ou queixas apresentadas e acompanhar as providências para sua solução, bem como informar aos interessados, além de recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Executivo do Município de Limeira.
As autoridades competentes para exame de pedidos são: Prefeito Municipal, Diretor de Ouvidoria e Ouvidor Geral do Município.
A ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O cidadão poderá entrar em contato com a ouvidoria pelos telefones 3404-9879, pelo aplicativo e-Ouve ou pessoalmente, no Paço Municipal, Edifício Prada.
As reclamações e sugestões devem ser encaminhadas com nome completo, endereço e telefone do cidadão.
Legislação:
Criação da Ouvidoria - Lei Complementar Municipal nº 792, de 04 de outubro de 2017
Lei atual - Lei Complementar Municipal nº 880, de 10 de maio de 2021
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
O SIC é um canal exclusivo para o registro de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública, Lei Federal nº 12.527/2011. A norma foi regulamentada em âmbito local pelo Decreto 179/2019.
O Serviço de Informação ao Cidadão físico é localizado no Departamento Geral de Ouvidoria do Município, seu horário de funcionamento é das 9h às 16h, telefone (19) 3404-9879. Já o e-SIC, que é o Serviço de Informação ao Cidadão de forma eletrônica, se encontra no nosso portal de transparência e disponível 24 horas por dia.
Caso a solicitação diga respeito a serviços, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, o canal indicado para o registro é o Departamento Geral de Ouvidoria do Município, localizado na Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, (Edifício Prada) cujo horário de funcionamento é das 9h às 16h.
Se o pedido for relacionado à tramitação, ao protocolo ou à solicitação de expedição de documentos não enquadrados como pedido de informações públicas, o requerente deve se dirigir ao setor de Protocolo Geral, no endereço Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, nº 179, cujo horário de funcionamento é das 9h às 16h, e que é responsável pela distribuição de ofícios e requerimentos.
O QUE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ESTIPULA?
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Procedimentos, normas e o prazo de 30 (trinta) dias para o processamento dos pedidos de informação;
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A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
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Possibilidade recursal em caso de negativa de acesso às informações pretendidas, em prazo de 5 (cinco) dias;
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Informações mínimas que órgãos e entidades públicas devem disponibilizar (Transparência Ativa);
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Meios de disponibilização das informações.
Legislação:
Para visualizar o texto completo das regulamentações, acesse a Lei Federal 12.527 de 18/11/2011, Lei Municipal 6176 de 01/04/2019 e Decreto Municipal 179 de 16/05/2019 que garantem à sociedade o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
O SIC é um canal exclusivo para o registro de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública, Lei Federal nº 12.527/2011. A norma foi regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 179/2019.
Atendimento presencial
Órgão Responsável: Departamento Geral de Ouvidoria
Endereço: Rua Prefeito Doutor Alberto Ferreira, 179 – Centro, Limeira – SP (Edifício Prada)
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta, das 09h00 às 16h00
Telefone: (19) 3404-9879
E-mail: [email protected]
Atendimento eletrônico (e-SIC)
O e-SIC é um canal exclusivo para o registro de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública, Lei Federal nº 12.527/2011. A norma foi regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 179/2019.
Caso o cidadão prefira fazer sua solicitação de informação pela Internet, basta clicar nos links abaixo:
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Clique AQUI para fazer sua Solicitação de Informação pela Internet
Caso necessite de Informações adicionais sobre a sua solicitação, entre em contato pelo Serviço de atendimento ao Cidadão, pelo número 156, indicando o ano e o número de protocolo em questão.
RELATÓRIO ESTATÍSTICO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
Veja o relatório estatístico da lei de acesso à informação online em “Relatórios e-SIC”
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (CMTCS)
O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social – CMTCS, foi instituído por meio da Lei nº 6.176/19, e seus membros foram nomeados para o primeiro biênio de trabalho pelo Decreto Municipal nº 328/19.
O Conselho é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, tendo o intuito de proceder estrutura auxiliar dos trabalhos internos, ampliando os canais de comunicação com a sociedade e expandindo a discussão das ações governamentais para uma gestão cada vez mais transparente.
Legislação:
Lei Municipal nº 6.176, de 01 de abril de 2019
Documentos gerais sobre o Conselho e suas reuniões (clique aqui)
CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (CMUSP)
O Conselho Municipal de Usuários de Serviços públicos foi instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 13.460/17 e pela Lei Municipal nº 6.176, de 1º de abril de 2019, legislações que consolidam a transparência no âmbito dos serviços públicos.
O CMUSP tem caráter consultivo e é constituído por 12 conselheiros titulares e 12 suplentes. Entre as funções dos membros, está o apontamento de sugestões de melhorias em relação ao serviço público praticado pela administração municipal.
Legislação:
Lei Municipal nº 6.176, de 01 de abril de 2019
Documentos gerais sobre o Conselho e suas reuniões (clique aqui)
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES (CMRI)
A Comissão Mista de Reavaliação de informações é formada por integrantes do Conselho Municipal de Transparecia e Controle Social, e é responsável por julgar o eventual indeferimento de pedidos de acesso à informação, pelo órgão responsável.
Legislação: Decreto nº 179/19, art. 13
Conselho Municipal de Transparência e Controle Social: Lei 6176 de 01 de Abril de 2019
Divulgações dos Conselhos Municipais:
Conforme Lei Municipal nº 5.855/17, alterada pela Lei nº 6.231/19, fica a cargo dos diversos Conselhos Municipais a divulgação acerca de suas informações, mantendo a sua individualidade, autossuficiência e independência.
TRANSPARÊNCIA ATIVA